Contribuintes podem doar parte do IR ao Fundo Municipal do Idoso de Ubatuba
Campanha da Prefeitura visa ampliar recursos para políticas públicas voltadas à terceira idade

O Conselho Municipal do Idoso e a Secretaria de Assistência Social de Ubatuba estão promovendo uma importante campanha para incentivar a doação de parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A contribuição pode ser feita diretamente no ato da declaração referente ao ano-base 2024, até o dia 30 de maio de 2025.
Dedução é legal e pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas
Segundo a Lei Federal nº 10.741/2003, empresas podem destinar até 1% e pessoas físicas até 6% do imposto devido. O recurso é usado exclusivamente em ações que promovem os direitos e o bem-estar da população idosa de Ubatuba.
Etapas simples para colaborar com a causa
- Acesse: www.gov.br/receitafederal;
- Baixe o programa e selecione o modelo completo da declaração;
- Escolha a opção “Doações Diretamente na Declaração – Fundo da Pessoa Idosa”;
- Selecione Ubatuba como município destinatário.
Dados bancários:
CNPJ: 25.529.509/0001-57
Agência: 2748-0 – Ubatuba/SP
Conta: 28308-8
Fonte: Conselho Municipal do Idoso de Ubatuba / Secretaria de Assistência Social

