Guarujá encerra recadastramento do vale-transporte para pessoas com deficiência nesta quinta (15)

Serviço é obrigatório para manter gratuidade no transporte coletivo urbano e beneficia cerca de 6 mil pessoas

Termina nesta quinta (15) o recadastramento do vale-transporte PCD em Guarujá. Veja onde fazer, como agendar e os documentos exigidos para manter o benefício.

Atendimento é realizado com agendamento no Centro de Cidadania, das 9h às 17h

Encerra-se nesta quinta-feira (15) o prazo final para o recadastramento do vale-transporte gratuito destinado às pessoas com deficiência (PCD) no município de Guarujá. O atendimento ocorre das 9h às 17h, mediante agendamento prévio pelo telefone (13) 3341-3431, no Centro de Cidadania da Prefeitura, localizado dentro do Poupatempo (Avenida Santos Dumont, 1.586 – Pae Cará).

A medida é coordenada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e visa garantir a regularização e continuidade do benefício, que atualmente atende cerca de 6 mil munícipes com deficiência física, mental, visual ou auditiva, com renda igual ou inferior a três salários mínimos.

Prazo estendido por demanda popular

O recadastramento teve o prazo ampliado — originalmente encerraria em 30 de abril — a pedido da população. Além dos beneficiários diretos, o passe gratuito pode incluir um acompanhante, desde que sejam respeitados os critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID) e da renda familiar.

Pessoas que possuem a Carteira de Identificação do Passageiro Especial (Cipes) também são isentas do pagamento da tarifa no transporte coletivo urbano.

Documentação exigida para recadastramento

Para efetuar o recadastro, é necessário apresentar:

  • Laudo médico atualizado
  • Declaração de renda do INSS (pensão, aposentadoria, auxílio doença, Bolsa Família ou BPC – LOAS)
  • Comprovante de residência atualizado (com cópia do RG do titular, caso esteja em nome de terceiros)
  • Declaração escolar (se aplicável)
  • Cópia do holerite, extrato bancário ou declaração de desemprego

Base legal do benefício

O vale-transporte PCD é garantido pela Lei Municipal nº 3.165/2004, alterada pela Lei nº 5.104/2023, que regulamenta a gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência, reforçando a necessidade de atualização cadastral dos beneficiários para manter a eficácia e legalidade do benefício.


Fonte: Prefeitura de Guarujá / Secretaria de Mobilidade Urbana
Imagem: Reprodução